Grupos de trabalho
No âmbito das suas atribuições, a Comissão Nacional do Território (CNT) pode deliberar a constituição de grupos de trabalho (GT), para analisar assuntos específicos e apresentar propostas que possam fundamentar a discussão e tomada de decisão pelos membros da CNT.
Os grupos de trabalho podem integrar pessoas e entidades externas ao órgão que estejam especialmente habilitadas nas matérias em causa, designadamente técnicos que desempenhem funções nos serviços que integram o grupo de trabalho.
Encontram-se em funções os seguintes grupos de trabalho:
- Grupo de Trabalho da Reserva Ecológica Nacional (GT REN)
- Grupo de Trabalho dos Instrumentos de Gestão Territorial (GT IGT)
- Grupo de Trabalho do Relatório do Estado do Ordenamento do Território (GT REOT)